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Critérios de Selecção - TDE

 

ACTA N.º 1
30 de Junho de 2008
Júri de Selecção
Contrato a Termo Resolutivo Certo para
Técnico de Diagnóstico e de Encaminhamento
Aos trinta dias do mês de Junho de dois mil e oito, pelas quinze horas, no Gabinete da Comissão Executiva Instaladora da Escola Secundária/2,3 da Sé – Lamego, reuniu o Júri de Selecção acima identificado, sob a presidência de Maria Judite Castro Sousa Pereira, com a seguinte ordem de trabalhos:
I.    Delineação do método de selecção de um Técnico de Diagnóstico e de Encaminhamento;
II.   Definição de critérios objectivos a serem utilizados na seriação dos candidatos.
No que concerne ao primeiro ponto da ordem de trabalhos, estabeleceu-se que o método de selecção consistirá na avaliação curricular dos candidatos, com incidência nos seguintes parâmetros:
a)   Experiência profissional;
b)   Desempenho de funções em educação e formação de adultos;
c)   Formação relevante;
d)   Formação académica.
Como metodologia de concurso, acordou-se que, após a análise das candidaturas segundo os critérios a definir, ordenar-se-ão os candidatos admitidos em lista provisória de graduação e far-se-á uma lista dos candidatos excluídos. De seguida, lavrar-se-á uma acta que dará conta das decisões tomadas e respectiva fundamentação. Dispõem os candidatos de dois dias úteis, a contar do dia seguinte ao da afixação das referidas listas, para apresentar a reclamação. Findo o prazo estabelecido, analisar-se-ão eventuais reclamações, decidindo-as, tornando-se a lista provisória de graduação em lista definitiva que permitirá identificar o candidato seleccionado.
As listas acima referidas serão afixadas no átrio da Escola Secundária/2,3 da Sé – Lamego.
 
Critérios de Seriação
Relativamente ao segundo ponto da ordem de trabalhos, elegeram-se os seguintes critérios a serem utilizados na selecção dos candidatos:

 

[A] EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Pontuação
Pontuação Máxima
[A1] Experiência em acolhimento de adultos, no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades. (Experiência em técnicas e estratégias de diagnóstico avaliativo e de orientação e conhecimentos sobre as ofertas de educação e formação destinadas à população adulta).
Até 90 dias
12
36
Entre 91 e 180 dias
20
Entre 181 e 270 dias
28
Superior a 270 dias
36
[A2] Exercício de funções de direcção ou de coordenação pedagógica no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades.
Até 90 dias
10
28
Entre 91 e 180 dias
16
Entre 181 e 270 dias
22
Superior a 270 dias
28
[A3] Exercício de funções de Mediador de Cursos EFA.
Até 90 dias
8
20
Entre 91 e 180 dias
12
Entre 181 e 270 dias
16
Superior a 270 dias
20
[B] DESEMPENHO DE FUNÇÕES EM EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS
Pontuação
Pontuação Máxima
[B1] Exercício de funções de Profissional RVC.
Até 180 dias
8
20
Entre 181 e 360 dias
12
Entre 361 e 540 dias
16
Superior a 540 dias
20
[B2] Exercício de funções de Formador de Cursos EFA.
Até 180 dias
4
16
Entre 181 e 360 dias
8
Entre 361 e 540 dias
12
Superior a 540 dias
16
[B3] Experiência em educação e formação de adultos no âmbito do Ensino Recorrente.
Até 365 dias
2
8
Entre 366 e 730 dias
4
Entre 731 e 1095 dias
6
Superior a 1095 dias
8
[C] FORMAÇÃO RELEVANTE
Pontuação
Pontuação Máxima
[C1] Frequência de cursos/acções de formação promovidas pela Agência Nacional para a Qualificação (ANQ).
[0, 12] horas
5
20
]12, 24] horas
10
]24, 36] horas
15
Superior a 36 horas
20
[C2] Frequência de cursos/acções de formação promovidas por outras entidades, no âmbito da educação e formação de adultos.
[0, 12] horas
4
16
]12, 24] horas
8
]24, 36] horas
12
Superior a 36 horas
16
[D] FORMAÇÃO ACADÉMICA
Pontuação
Pontuação Máxima
[D1] Mestrado:
Na área das Ciências Sociais e Humanas.
8
8
Noutra área.
6
[D2] Pós-Graduação:
Na área das Ciências Sociais e Humanas.
4
4
Noutra área.
2
[D3] Licenciatura:
Científica na área da Psicologia ou da Sociologia.
10
10
Na área da Psicologia, com habilitação profissional no âmbito da Educação.
8
Do Ramo Educacional ou de Ensino.
6
[D4] Classificação final da Licenciatura, em valores, com arredondamento à unidade:
1 ponto por cada valor acima da classificação de 10 valores.
-
10
 
 
 
1.   Serão atribuídos zero pontos ao factor de ponderação, quando o candidato não apresentar comprovativo emitido por órgão competente.
2.   Em cada um dos factores de ponderação ou qualquer sua subdivisão, a pontuação a atribuir ao candidato será sempre expressa por um número inteiro.
3.   Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a oito horas.
4.   Será considerada a mais elevada classificação final de Licenciatura, quando o candidato fizer prova de possuir mais do que uma.
5.   Os candidatos admitidos ao concurso são ordenados por ordem decrescente de graduação, de acordo com a soma das pontuações obtidas nos doze factores de ponderação.
6.   Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferência:
a)   Candidatos com pontuação mais elevada no factor de ponderação, considerado por ordem alfabética crescente, um de cada vez, e por ordem crescente de índice;
b)   Candidatos com maior idade.
Para efeitos do disposto na alínea a), considera-se atribuída a pontuação de zero pontos ao factor de ponderação, quando o mesmo não se aplica ao candidato.

 
E nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada esta reunião, da qual se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada nos termos da Lei.
Presidente:
____________________________________________ (Maria Judite Castro Sousa Pereira)
1.º Vogal:
____________________________________________ (Maria Alzira Gonçalves Teixeira)
2.º Vogal:
____________________________________________ (Maria Filomena Fernandes Teixeira)
 

Acta - Critérios de Selecção TDE (formato PDF)

Ficha de Candidatura TDE

 

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