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Criação do Centro Novas Oportunidades

A criação do Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária/2, 3 da Sé - Lamego foi autorizada por Despacho da Senhora Presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., de 18 de Fevereiro de 2008.

Extracto do Despacho:

1 — É autorizada a criação de Centros Novas Oportunidades, em acréscimo à rede nacional de centros já existente, a promover, nos concelhos identificados, pelas seguintes entidades elencadas por ordem alfabética:

….

2 — Sem prejuízo do n.º 4 do presente despacho, os Centros Novas Oportunidades previstos no número anterior procedem ao acolhimento, diagnóstico, triagem e encaminhamento de adultos para percursos de qualificação, bem como ao reconhecimento, validação e certificação de competências escolares de nível básico e secundário de educação, nos termos da regulamentação em vigor.

3 — Os Centros Novas Oportunidades cuja criação é autorizada nos termos do n.º 1 exercem a sua actividade no âmbito da NUT — III em que se inserem, apenas podendo alargar territorialmente a sua esfera de actuação em casos excepcionais, devidamente fundamentados, mediante autorização prévia da Agência Nacional para a Qualificação, I.P.

4 — Os Centros Novas Oportunidades abrangidos pelo n.º 1 apenas iniciam a sua actividade uma vez concluída a formação desenvolvida, sob a responsabilidade da Agência Nacional para a Qualificação, I.P., para os elementos das respectivas equipas, sem prejuízo de poderem aceitar inscrições desde a data de produção de efeitos deste despacho.

5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de Fevereiro de 2008. — A Presidente,

Clara Correia.

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